
Organismos internacionais
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Organismos internacionais
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Organizações intergovernamentais de Direito Público Internacional, com personalidade e capacidade jurídica independente, autonomia administrativa e financeira e mandato específico de interesse de seus membros. São criadas pelos Estados, que definem seu caráter, seu propósito, meios para alcançar seus objetivos e meios que terão à disposição através de um tratado internacional, o "charter" do organismo, que também gera obrigações aos países-membros. Seus membros são Estados soberanos (referidos como Estados-Membros) ou de outras organizações intergovernamentais, que cumprem determinados critérios. Podem estabelecer normas, padrões ou orientações para a atuação internacional de seus membros em relação ao tema sobre o qual respondem. O elo entre compromissos aprovados em nível multilateral e sistema jurídico e administrativo de um país se dá quando o Governo nacional assina tratados, acordos e convenções internacionais com o organismo, que são aprovados pelo Congresso Nacional, formalmente comprometendo-se a observar normas internacionais e incorporar em seu planejamento interno metas globais de desenvolvimento. No âmbito da cooperação técnica internacional, o Governo negocia o atendimento de seus interesses dentro do escopo dos mandatos dos organismos observados os dispositivos dos Acordos Básicos em vigor.