
Acordo Básico
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Acordo Básico
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O Acordo Básico de Cooperação Técnica (às vezes denominado "Acordo –Quadro" ou "Acordo de Cooperação para o Desenvolvimento"), é um ato internacional, que formaliza as relações de cooperação técnica entre o Governo brasileiro e o Governo de outro país ou um organismo internacional e possibilita o desenvolvimento e a operacionalização de programas, projetos, plano de trabalho e ações de cooperação técnica. Nele os signatários definem o marco geral da cooperação, arcabouço institucional que orientará a implantação da cooperação, podendo estabelecer áreas, setores ou temas específicos. O Acordo é celebrado pela União, com intermediação do Ministério das Relações Exteriores e segue para aprovação pelo Congresso Nacional, nos termos do Art. 49, inciso I da Constituição. O Acordo deve ser complementado, após entrada em vigor, por Ajustes Complementares ou por Programas Executivos, que implementam seus dispositivos no plano concreto. O Acordo Básico tem valor no direito internacional
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